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Portaria 56 Colog 05/07/2017.
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército, CR do prestador de serviços registrado no Exército 54452 2ºRM
Vagner Aurélio Moreira dos Santos ME
CNPJ: 34.565.866/0001-61 Matriz
*NÃO TEMOS ARMAS EM ESTOQUE
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