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PORTE DE ARMA

Preencha seu pedido abaixo ou formulário para tirar dúvidas.

Documentação em comum para todos os casos

É necessário ser do ESTADO DE SÃO PAULO para pedido de porte com a GUNS HOUSE 

  • (ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

  • 1 (uma) foto 3x4 recente;

  • original e cópia do RG e CPF;

  • comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;

  • apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita; carteira de trabalho ou Contrato Social

  •  comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

  • comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

 

  • comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal; e

  • cópia do certificado de registro de arma de fogo válido;

 

  • demonstrar a efetiva necessidade para o porte de arma de fogo.(As categorias listadas no novo decreto já possuem esta efetiva necessidade cumprida.)

  • Taxa de expedição de porte federal de arma R$ 1.466,68 (após deferido)

 

  • Segunda Via - taxa de expedição de porte federal de arma R$ 88,00

 

  • Os requisites de efetiva necessidade  estarão sendo cumpridos quando a pessoa for:

 

Pessoas eletivas ao porte pelo novo decreto

I - instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;

 

II - colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército; CAC

 

III - agente público, inclusive inativo:

a) da área de segurança pública;

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caputd art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e

e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

h) que exerça a profissão de advogado; e

i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

 

III - proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou

IV - dirigente de clubes de tiro;

V - residente em área rural;

VI - profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

VII - conselheiro tutelar;

VIII - agente de trânsito;

IX - motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e

XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Prazo estimado 90 dias

Envio dos documentos  

Enviar para o endereço da procuração, escritório da Guns House.

Cancelamentos / desistência:

Em caso de desistência por parte do contratante deverá ser pago 80% (oitenta por cento do valor dos honorários) sendo devolvido 20% do valor do honorário no prazo de 30 dias.

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