PORTE DE ARMA
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Documentação em comum para todos os casos
É necessário ser do ESTADO DE SÃO PAULO para pedido de porte com a GUNS HOUSE
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(ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
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1 (uma) foto 3x4 recente;
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original e cópia do RG e CPF;
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comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
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apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita; carteira de trabalho ou Contrato Social
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comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
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comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
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comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal; e
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cópia do certificado de registro de arma de fogo válido;
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demonstrar a efetiva necessidade para o porte de arma de fogo.(As categorias listadas no novo decreto já possuem esta efetiva necessidade cumprida.)
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Taxa de expedição de porte federal de arma R$ 1.466,68 (após deferido)
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Segunda Via - taxa de expedição de porte federal de arma R$ 88,00
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Os requisites de efetiva necessidade estarão sendo cumpridos quando a pessoa for:
Pessoas eletivas ao porte pelo novo decreto
I - instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
II - colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército; CAC
III - agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caputd art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado; e
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;
III - proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou
IV - dirigente de clubes de tiro;
V - residente em área rural;
VI - profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
VII - conselheiro tutelar;
VIII - agente de trânsito;
IX - motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Prazo estimado 90 dias
Envio dos documentos
Enviar para o endereço da procuração, escritório da Guns House.
Cancelamentos / desistência:
Em caso de desistência por parte do contratante deverá ser pago 80% (oitenta por cento do valor dos honorários) sendo devolvido 20% do valor do honorário no prazo de 30 dias.